Talvez Jaboticabal seja uma cidade privilegiada: boa parte do perímetro urbano da cidade é do Senhor, ou pelo menos de seu representante aqui na terra, o Papa. Exatos 9,7 km², dos 255 km² do perímetro urbano da cidade são de propriedade da Igreja Católica. A área compreende o centro da cidade, os bairros Sorocabano, Santa Mônica, Vale do Sol, seguindo até a Aparecida. Muitos dos que vivem na cidade talvez nem saibam disso e fiquem sabendo da pior forma possível: na hora de vender o imóvel, 2,5% do valor deve ser pago à Igreja sob a forma de Laudêmio.
O que é o Laudêmio? Laudêmio é uma taxa paga nos contratos de enfiteuse ou aforamento. A enfiteuse é um contrato perpétuo no qual o proprietário ‘arrenda’ as terras a um enfiteuta (espécie de arrendatário) que por sua vez deve pagar uma taxa de ocupação anual (foro) de 1,5% e o laudêmio de 2,5% quando vender o imóvel. Além das taxas, a Igreja tem preferência na compra do domínio útil do imóvel e o enfiteuta pode adquirir a propriedade pagando um resgate de 17,5% do valor do imóvel.
O que é o Laudêmio? Laudêmio é uma taxa paga nos contratos de enfiteuse ou aforamento. A enfiteuse é um contrato perpétuo no qual o proprietário ‘arrenda’ as terras a um enfiteuta (espécie de arrendatário) que por sua vez deve pagar uma taxa de ocupação anual (foro) de 1,5% e o laudêmio de 2,5% quando vender o imóvel. Além das taxas, a Igreja tem preferência na compra do domínio útil do imóvel e o enfiteuta pode adquirir a propriedade pagando um resgate de 17,5% do valor do imóvel.
A enfiteuse teve origem na Grécia Antiga, no século V a.C. O senhorio cedia as terras para terceiros plantarem e criarem rebanhos, desde que pagassem ao senhorio uma cota do rendimento anual. Na Idade Média, a organização feudal de suserania e vassalagem favoreceu a disseminação da enfiteuse. Das 25 cidades da região de Ribeirão Preto, 11 tem a enfiteuse e em todas são pagas a Igreja Católica, que é proprietária perpétua das terras.
Em 1844, o fundador de Jaboticabal, João Pinto Ferreira doou a Igreja Católica as terras da fazenda onde tinha se instalado o povoado. Para povoar as terras, a Igreja transferiu o direito de uso de suas terras para quem tivesse interesse em construir casas. A cobrança do laudêmio em Jaboticabal iniciou-se somente na década de 1980. Segundo o titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal, Dorivaldo Camillo, foi iniciada pelo bispo Dom Luiz Eugênio Perez. “Quando o bispo Dom Luís veio de Jales, ele trouxe a ideia de cobrar o laudêmio aqui, porque o antigo bispo Varani (Dom José Varani) nunca teve intenção de cobrar aqui.”
Muitos dos que moram na cidade ficam sabendo da taxa somente na hora de vender a casa, como no caso da dona de casa Sandra Oliveira. "Quando fui vender a casa, fiquei sabendo que teria que pagar mais de dois mil reais para a Igreja, fiquei indignada com isso, pois nem católica eu sou". O vendedor Sérgio Lopes ficou espantado com a taxa. "Quando fui transferir a escritura, fiquei pasmo, pois estava negociando outra casa e estava contando com o dinheiro que foi pago ao padre".
O advogado da Cúria Diocesana de Jaboticabal, Dr. Mário Lúcio, disse que é dever da diocese cobrar o laudêmio. “A Diocese tem a obrigação de cuidar daquilo que é seu. Tem muita gente que argumenta: ‘Não sou católico’, isso é propriedade, não tem nada a ver com religião”. Segundo o advogado, a Igreja isenta os moradores do pagamento anual do foro de 1,5%. “A Diocese de Jaboticabal não cobra o foro que tem direito de receber”. Segundo Camillo, a Igreja tem feito a opção de compra dos imóveis por valores menores que o pedido pelo dono do imóvel. “Teve casos de ter pago menos da metade do valor, e o dono da casa tem que vender, pois é obrigado pela enfiteuse”.
No Litoral
Muitas pessoas vão a praia todos os anos e ficam apaixonadas com a beleza do litoral brasileiro. Os mais abastados pensam até em comprar um imóvel de frente para o Atlântico. Muitos sonhos se desfazem quando ficam sabendo que terão que pagar o Laudêmio à União, e ainda o foro anual. A explicação é que os terrenos de marinha são de propriedade da União e considerados de interesse da segurança nacional. O laudêmio para essas áreas da União é de 5% do valor atual do imóvel e o foro ou ocupação anual varia entre 0,6 e 5% do valor do imóvel, dependendo de sua classificação.
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